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Viagens de fim de ano com pets exigem atenção a regras e documentos

Leandro Petraglia, advogado especialista em Direito Animal (Divulgação/Furno Petraglia Advocacia)

Com a aproximação das festas de fim de ano, aumenta a demanda por viagens em família, incluindo os pets. As regras para transporte de animais variam conforme o meio de transporte e o destino da viagem. Para deslocamentos intermunicipais, interestaduais ou internacionais, os requisitos sanitários são obrigatórios. Documentos como carteira de vacinação atualizada e atestado veterinário são indispensáveis, com variações para espécies diferentes, especialmente em viagens internacionais.

Ao escolher o transporte, é essencial verificar as políticas específicas das empresas de ônibus ou aéreas. Em casos de viagens de carro, há mais flexibilidade, mas os tutores ainda devem garantir condições adequadas de transporte, como segurança e ventilação.

Leandro Petraglia, advogado especialista em Direito Animal, destaca que a documentação necessária varia de acordo com o tipo de animal e o destino. “Cães e gatos, por exemplo, não precisam da Guia de Trânsito Animal (GTA), mas necessitam de carteira de vacinação atualizada e atestado veterinário. Já para animais como coelhos ou aves, a GTA é obrigatória e deve ser emitida pelo Escritório de Defesa Animal, vinculado ao Ministério da Agricultura”, explica o advogado.

Em viagens internacionais, as exigências aumentam. Além dos documentos básicos, é necessário um Certificado Veterinário Internacional (CVI). “É importante entender as exigências do país de destino. Alguns países, como Austrália e Nova Zelândia, não aceitam cães do Brasil devido ao risco de raiva. Já os Estados Unidos pedem uma autorização específica, o port permit, enquanto a Europa requer exames sorológicos e quarentena em alguns casos”, afirma Petraglia.

Para transporte em ônibus ou aviões, as empresas têm autonomia para definir políticas de aceitação. O advogado alerta que os tutores devem estar atentos às regras estaduais em viagens terrestres, que podem variar entre os locais de partida e destino. “Já ocorreram casos em que o embarque foi permitido na ida, mas não na volta, devido a divergências nas políticas estaduais”, observa.

Petraglia ressalta que a falta de documentação pode resultar em multas ambientais ou retenção do animal. “Além disso, a segurança e o bem-estar do animal durante a viagem são responsabilidades das empresas, que devem cumprir com o Código de Defesa do Consumidor”, aponta.

Na hospedagem, a atenção também deve ser redobrada. Segundo Petraglia, é essencial verificar previamente as políticas do hotel ou pousada. “Nem todo local que se diz pet friendly oferece condições adequadas. Em alguns casos, o animal fica restrito ao quarto, o que pode comprometer a experiência da viagem e a segurança do pet”, alerta o advogado.

Caso o pet sofra maus-tratos ou negligência durante a viagem ou hospedagem, medidas legais podem ser tomadas. Petraglia explica que é possível acionar judicialmente os responsáveis. “Danos materiais, como despesas veterinárias, e morais, relacionados ao sofrimento do tutor e do animal, podem ser reparados na Justiça”, conclui.

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