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Susep se posiciona sobre suspensão das atividades da Too Seguros, em nota oficial para o M&E

Susep emitiu nota oficial ao M&E nesta segunda-feira (29) (Patrick Peixoto/M&E)

Como divulgado pelo M&E em primeira mão, a Susep esclareceu com detalhes a sua decisão em suspender de forma imediata as atividades da empresa Too Seguros, no segmento de seguro viagem, por graves irregularidades encontradas. Na última quarta-feira (24), a autarquia decidiu, durante uma reunião de diretoria disponível no youtube, pela paralisação das atividades da empresa no ramo do turismo após concluir irregularidades na conduta da empresa em relação aos produtos de seguro viagem – em investigações realizadas no período de 1 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, quando a empresa ainda era representada pela Hero.

Na sexta-feira (26), o M&E abriu o espaço para que a Hero comentasse o caso. A empresa, que em um primeiro momento apenas afirmou que essa decisão não afeta a situação e operação atual da Hero Seguros, nem na sua continuidade”, enviou na sequência um novo posicionamento oficial, via PR.

Apesar de ter sido procurado pelo M&E no mesmo dia, a Too Seguros só falou com o jornal na tarde do sábado (27), onde esclareceu que se supreendeu com a decisão, mas que ainda não havia sido notificada e que a medida não atrapalharia a operação da empresa, visto que a Too Seguros não opera mais o produto desde o ano passado e não pretende voltar a comercializá-lo.

Para esclarecer tal medida contra a seguradora, o M&E procurou a Susep, que se posicionou de forma oficial nesta segunda-feira (29). Veja abaixo os esclarecimentos da Superintendência na íntegra:

“O caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da TOO SEGUROS S/A no ramo Viagem, dado o apurado em Relatório de Fiscalização da equipe de supervisão da Autarquia.

A aplicação de medida cautelar é prevista no art. 135, inciso III da Resolução CNSP N° 393/2020, em defesa da qualidade das relações em mercado, entre outros objetivos de concreção da Ordem Econômica Constitucional. Tal remédio de urgência é também previsto na Lei nº 9.874/99, que dispõe sobre o processo administrativo federal:


Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Dada a presença dos requisitos de verossimilhança das alegações e do perigo de demora, a Susep, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 24 de julho de 2024, decidiu suspender a operação da TOO SEGUROS S/A no ramo seguro-viagem, assegurando-se, como é óbvio, o pleno direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
 
Em que pese a TOO SEGUROS S/A ter informado que não estaria, atualmente,  comercializando o seguro viagem, deve-se esclarecer que se trata de decisão discricionária da empresa, passível de ser por ela revertida a qualquer tempo, ensejando, assim, a medida cautelar protetiva”.
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