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Saiba quais medidas tomar caso tenha problemas com suas bagagens no aeroporto

Problemas podem ser recorridos às companhias aéreas, órgãos de defesa do consumidor e, até mesmo, ao caminho judicial (Divulgação/FreePik/Wavebreakmedia)

É de extrema importância conhecer os seus direitos e saber como agir para garantir os reparos caso suas bagagens sofram algum tipo de dano no aeroporto. A professora da Faculdade Milton Campos, Beatriz Gontijo, especialista em Direito do Consumidor, explica que existem caminhos que o cliente deve fazer para uma compensação.

O primeiro, tentar um acordo com a companhia aérea: “Por meio dos canais de atendimento, o consumidor relata e pede uma compensação pelos danos sofridos. Em regra, a companhia até tem o poder de compensar esses danos, porém, é uma via em que ainda, no meu entendimento, o consumidor é negligenciado em seus direitos e essa compensação costuma ser um valor irrisório”, explica a professora da Milton Campos, faculdade que integra o Ecossistema Ânima de ensino, em Belo Horizonte (MG).

Caso o acordo oferecido não seja o ideal para o cliente, existem outras vias: “O segundo caminho é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e órgãos de defesa do passageiro. Nós temos a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula a área; temos também um portal significativo no que tange a reclamações, que é o portal consumidor.gov, além do Procon. É um passo seguro e de fácil acesso para o consumidor apresentar sua reclamação relatando os danos sofridos”.

A última via do cliente lesado é a ação judicial, desde que o consumidor tenha, anteriormente, tentado um acordo com a companhia e reclamado em órgãos de defesa: “Sempre recomendo que o consumidor faça reclamações no âmbito administrativo, que corroborem ou fortaleçam a via judicial. E na ação judicial, trago algumas dicas para os meus clientes: tenham os documentos em mão, as notas fiscais e comprovantes necessários, além de vídeos e fotos, no caso de bagagens danificadas. Isso é muito importante para robustecer a ação judicial, que são provas de fato”.

Cuidados com a bagagem

Em caso de problemas com seus pertences, o viajante precisa ter provas para fazer valer seus direitos. A professora da Faculdade Milton Campos enumera cinco destas dicas:

1 – Em primeiro lugar, conheça as condições da passagem que você comprou. Descubra se ela é uma promoção de agências de viagens, se pode ser remarcada, se pode despachar malas etc. Quanto mais informações você possui sobre seu voo, menos problema você terá.

2 – Se você vai despachar a sua mala e existem itens caros nela, faça uma declaração especial de valor, que possibilita ao consumidor receber uma indenização normalmente maior do que a oferecida pela companhia, em caso de extravio ou violação.

3 – Tirar fotos e fazer vídeos da mala e sobre seu conteúdo antes da viagem, também é importante para garantir que você seja ressarcido.

4 – O cliente deve registrar qualquer problema relativo ao seu voo, como um atraso, remarcação ou extravio, para buscar seus direitos.

5 – E atenção também para onde você está indo; voos nacionais e internacionais possuem regulações distintas para a reparação de eventuais danos em sua viagem: “pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as viagens internacionais são reguladas pelas convenções internacionais. Já no plano nacional aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Então, as convenções de transportes aéreos internacionais vão ser limitadas nas disposições das convenções de Varsóvia e Montreal. Ou seja, a reparação de dano material no voo internacional fica limitada ao que está estabelecido nas próprias convenções”, alerta a professora.

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