A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), visando simplificar e agilizar o processo de declaração de bagagem para quem viaja internacionalmente. As alterações incluem o acesso facilitado ao sistema, que pode ser feito pelo celular, com ou sem cadastro, e o preenchimento antecipado, ainda no exterior ou durante o voo de retorno ao Brasil.
A principal novidade é a possibilidade de acessar o sistema usando a conta Gov.br (nível prata ou ouro), o que permite o preenchimento automático de dados pessoais e da viagem. Além disso, a nova plataforma oferece uma interface intuitiva e permite a consulta de declarações anteriores, a edição de informações e o download do extrato de bens registrados.
Os bens que ultrapassarem a cota de isenção, de US$ 1.000 para viagens aéreas e marítimas, ou US$ 500 para entradas por fronteiras terrestres, lagos e rios, estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Importação. Há ainda um limite adicional de US$ 1.000 para compras feitas em lojas free shops de aeroportos. A Receita reforça que as isenções são individuais e intransferíveis, não sendo possível somar cotas entre familiares ou outros viajantes.
A nova plataforma também apresenta recursos como o preenchimento direto pelo celular, a classificação simplificada dos bens em categorias e um resumo das informações registradas. A funcionalidade “Minhas Declarações” permite visualizar registros anteriores, editar dados e consultar a situação fiscal dos bens declarados.
A Receita Federal lembra que quantidades excedentes de produtos, como bebidas alcoólicas (limite de 12 litros), só serão aceitas como bagagem caso seja comprovado o uso pessoal, sem fins comerciais, mas não serão isentas de tributos. Compras que ultrapassarem os valores permitidos terão um imposto de 50% sobre o excedente.
Além disso, viajantes devem declarar dinheiro em espécie (nacional ou estrangeiro) acima de R$ 10 mil, assim como itens fiscalizados por órgãos como Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e Exército. A nova e-DBV, ao simplificar o processo e ampliar a acessibilidade, promete tornar o retorno ao país mais prático, evitando erros que podem resultar em multas ou sanções administrativas para quem não realiza a declaração corretamente.