
Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Divulgação/Inframerica)
O Ministério do Turismo reuniu dicas sobre os direitos dos passageiros na hora de viajar. Todas elas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). É o caso de ter sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.
VIAGEM AÉREA – Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo. A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral. Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem. Além disso, no site da Anac é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes — entre 12 a 15 anos -, bem como para viagens internacionais.
BAGAGEM – Em caso de mala extraviada, é preciso ir imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento. Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização. No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.
PETS – É preciso caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. Há ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas. Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.
TRANSPORTE TERRESTRE – Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições. Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!
NATUREZA – Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de um sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da viagem ou da atividade; e dispor de um termo de ciência, pelo contratante, que fale sobre as preparações necessárias a viagem ou ao passeio. É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.