
A nova lei apresenta obrigações de prestadores de serviço com consumidores e profissionais, como remarcação e reembolso decorrente de desastres naturais (Ricardo Stuckert)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje (08), a lei que determina medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. O texto determina obrigações de prestadores de serviço com consumidores e profissionais previamente contratados.
A lei publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo “atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura”.
As medidas foram aprovadas pelo Congresso em 12 de junho e valem pelo período de 27 de abril até 12 meses depois da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado.
Conforme a lei, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos (como shows e espetáculos) em decorrência de desastres naturais, o prestador de serviços ou a sociedade empresária será obrigado a assegurar:
- a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
- a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas;
- ou o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.
As operações “ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento” e se estendem pelo prazo de até 120 dias depois de encerrada a vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O reembolso nos casos de adiamento ou cancelamento será realizado quando o prestador de serviço ficar impossibilitado de oferecer a remarcação.
*Com informações do Poder360