
A implementação de uma medida extrema como o lockdown de forma isolada não se afigura como suficiente para conter a contaminação da doença, de acordo com a Fecomercio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Após um recente período onde o comércio de bens, serviços e turismo esteve fechado por mais de 100 dias, é com grande preocupação que o setor vê a possibilidade de um novo lockdown. Dados obtidos pelo Instituto de Pesquisa da Fecomércio RJ (Ifec RJ) apontam que o setor não suporta um novo fechamento. A federação defende a adoção de medidas que garantam a saúde, sem, entretanto, inviabilizar as empresas e causar prejuízo à renda da população.
“Dessa forma, sugerimos, antes da implementação de medidas extremas que não resguardem o sustento de trabalhadores e empresários, um controle sanitário ainda mais rígido, que garanta o exercício da atividade econômica, sem prejuízo à saúde pública. Nesse sentido, vislumbramos a criação de protocolos sanitários mais rigorosos, dentre os quais destacamos: (i) maior distanciamento entre os indivíduos; (ii) limitação da capacidade de acesso aos estabelecimentos; (iii) rodízio de empregados; (iv) realização de controle de entrada e saída de pessoas nos estabelecimentos; (v) escalonamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores dos setores produtivos, além, por evidente, dos protocolos já existentes”, informou.
A implementação de uma medida extrema como o lockdown de forma isolada não se afigura como suficiente para conter a contaminação da doença, de acordo com a Fecomercio, que “tem a certeza de que uma medida como essa deve estar atrelada à outras que visem garantir a economia como um todo, ou seja, o pagamento de salários, a sobrevivência das empresas e a arrecadação”, informou. Para tanto, se fazem necessários.
- Proibição do corte dos serviços essenciais como energia, água e gás;
- Suspensão e postergação do pagamento de impostos (federal, estadual e municipal);
- Auxílio para pagamento de folha salarial;
- Autorização para comunicação de férias com 48 horas de antecedência;
- Possibilidade de suspensão e redução da jornada de trabalho;
- Acesso facilitado à linha de crédito – com carência para início de pagamento e parcelamento com isenção de juros e correção monetária;
- Suspensão da negativação nos cadastros restritivos de crédito;
- Suspensão dos protestos de títulos de dívidas adquiridas durante a pandemia;
- Redução dos impostos relativos aos produtos da cesta básica;
- Suspensão da cobrança dos empréstimos contraídos pelas linhas disponibilizadas durante a pandemia.