A instrução normativa (IN) 1059 de 2010; da Receita Federal; entrou em vigor ontem (01/10). Ela permite que os que viajam ao exterior possam trazer roupas; calçados; óculos e outros objetos de uso pessoal; fora da cota de US$ 500; que é livre de imposto. Relógio; máquina fotográfica ou telefone; desde que seja apenas uma unidade e já tenham sido utilizados; também entram na nova regra. Notebooks e filmadoras ficaram fora da isenção.
Com isso; os passageiros não precisam mais preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens Importados do país (DST). A comprovação de que os bens são de uso pessoal pode ser feita pela apresentação da nota fiscal. Equipamentos para uso profissional; como instrumentos musicais; também ficam isentos do imposto.