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Portal Brasileiro do Turismo

Política

Publicada portaria que define direitos e deveres de guias de turismo

Foi publicada, hoje (31/01), a portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, que define os direitos e deveres do guia de turismo, tais como a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como tais profissionais podem atuar.

Para se tornar um guia de turismo, segundo a portaria, os profissionais podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur, que conta, atualmente, com 10.625 guias registrados.

“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o Mec, o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
 
Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.

A portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo, além de dar mais informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.

Lia Bianchini

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