O Ministério do Turismo anunciou nesta quinta-feira (13/06) a limitação para apenas um, o número de recursos do prestador de serviço que tiver sua análise de contas rejeitada. O prazo para apresentação de explicação e pedido de reconsideração é de 10 dias, a partir do momento em que o órgão receber a notificação. As novas diretrizes constam da Portaria 112, de 24 de maio de 2013, e valem para todos os convênios realizados pelo MTur, da área de infraestrutura a de eventos.
Outra inovação é que o recurso não poderá ser analisado pelo mesmo técnico que aprovou o convênio, como poderia acontecer pelas regras anteriores. Além disso, o novo parecer deverá ser ratificado pelo secretário da área responsável. Com a nova norma, o MTur espera diminuir a quantidade de processos de prestação de contas em andamento desde sua criação, há 10 anos, e encurtar o prazo de devolução do dinheiro mal aplicado. “É importante que os parceiros do MTur prestem atenção nas novas regras. Quem perder o prazo, perde a possibilidade de recurso”, declarou o ministro Gastão Vieira.
O percurso jurídico do processo continua o mesmo, a diferença é que um número menor deles chegará à última instância: primeiro ele se transforma em Tomada de Contas Especial (TCE), depois é enviado para apreciação da Controladoria Geral da União e devolvido ao ministério. Só depois é enviado para julgamento final pelo Tribunal de Contas da União. “Aprimoramos a norma inclusive para nos alinharmos às determinações do TCU”, disse Gastão Vieira.
De 2003 a maio deste ano foram instaurados 1.490 processos de TCE, que totalizam R$ 305,7 milhões em recursos questionados pelo MTur e não devolvidos aos cofres públicos. Desse total, 114, que totalizam R$ 23,4 milhões em valores questionados, já foram encaminhados ao TCU para julgamento. Como se trata de um aprimoramento do tema, a nova portaria ganhou mesmo número de sua antecessora: Portaria 112/2013.