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Política

EUA vão ajudar no planejamento da Copa e Olimpíadas

Entre os 10 acordos bilaterais que estabelecem parcerias entre os dois países em diversas áreas; como biocombustíveis; educação e uso do espaço; os governos do Brasil e Estados Unidos assinaram; na manhã deste sábado (19/03); Memorando de Entendimento sobre Cooperação Para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais. De acordo com o documento; os Estados Unidos; que já sediaram os dois eventos; vão cooperar com o planejamento e a segurança da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

Segundo o memorando; poderão ser planejadas visitas a cidades que sediaram recentemente eventos desta natureza; promovidas parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os eventos e criadas missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos EUA para empreendimentos comerciais afins.

O acordo também prevê a capacitação de mão de obra; a partir de programas de ensino de inglês e de treinamento técnico-profissional.

Os países; em comunicado; informam que “a cooperação enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico; infraestrutura; segurança; apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade; de forma ambientalmente sustentável; como parte da condução dos Eventos”.

O documento destaca ainda que os eventos são uma oportunidade para se promover o desenvolvimento econômico; a eliminação da discriminação racial e étnica; o avanço da mulher; a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. 

Veja o memorando na íntegra:

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE COOPERAÇÃO PARA APOIAR A ORGANIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS MUNDIAIS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados os “Participantes”);

Considerando que o Brasil é o país anfitrião da Copa do Mundo da FIFA de 2014; dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e de outros importantes eventos esportivos internacionais (os “Eventos”);

Considerando a experiência dos Estados Unidos como anfitrião de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e da Copa Mundial da FIFA;

Notando que o Governo da República Federativa do Brasil está empenhado em que o planejamento; a preparação e a atuação como anfitrião dos Eventos representem uma oportunidade para contribuir para o fortalecimento; a prosperidade e a diversidade da economia brasileira e construam um legado sólido com grandes benefícios esportivos; sociais; culturais e educacionais; e está portanto disposto a promover as mais amplas oportunidades nessas áreas;

Considerando que os Participantes pretendem estabelecer um relacionamento de trabalho e uma parceria para partilhar melhores práticas e conhecimentos em relação a estruturas de governança; o papel do governo e a criação de legados econômicos; sociais; culturais e físicos sustentáveis decorrentes desses Eventos;

Afirmando que vêem os Eventos como oportunidades de promover desenvolvimento econômico; eliminação da discriminação racial e étnica; avanço da mulher; inclusão social e sustentabilidade ambiental;

Notando seu desejo de desenvolver a cooperação para garantir a segurança durante os Eventos;

Reconhecendo também seu desejo de maximizar as oportunidades econômicas resultantes dos Eventos;

Recordando seus compromissos anteriores refletidos tanto no Plano de Ação Conjunto para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade; assinado em Brasília em 13 de março de 2008; e o Memorando de Entendimento para o Avanço da Condição da Mulher; assinado em Brasília em 3 de março de 2010; e

Reconhecendo os benefícios potenciais que resultam da cooperação e da troca de informações sobre eventos esportivos mundiais;

Chegaram aos seguintes entendimentos em relação à cooperação:

1. Em reconhecimento da amplitude dos desafios e das oportunidades inerentes ao fato de sediar esses eventos mundiais importantes; a cooperação entre os Participantes enfocará planejamento e desenvolvimento estratégico; infraestrutura; segurança; apoio ao turismo e à hospitalidade e empreendimentos comerciais para o benefício de todos os cidadãos em qualquer nível da sociedade; de forma ambientalmente sustentável; como parte da condução dos Eventos.

2. Os Participantes trabalharão em colaboração para promover cooperação; compreensão e troca de informações (incluindo melhores práticas); procurando ao mesmo tempo eliminar discriminação racial; étnica e de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos.

ATIVIDADES:

1. Os Participantes pretendem detalhar por escrito atividades e projetos específicos de cooperação e colaboração em seguida à assinatura deste Memorando de Entendimento; sujeitos ao direito aplicável e à disponibilidade de fundos.

2. Entre as atividades possíveis contempladas neste Memorando de Entendimento; incluem-se; sem se limitar a elas:

a) Visitas de planejamento a cidades que sediaram recentemente eventos semelhantes;

b) Consultas entre representantes governamentais;

c) Promoção de parcerias público-privadas em apoio aos preparativos para os Eventos;

d) Missões de comércio e exposições comerciais no Brasil e nos Estados Unidos para empreendimentos comerciais afins; e

e) Capacitação e atividades de extensão para grupos em desvantagem e sub-representados para habilitá-los a beneficiar-se do estímulo econômico dos Eventos; por meio de; entre outros; programas de ensino de inglês e treinamento para o trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A troca de informações entre os Participantes será feita de acordo com suas respectivas leis e regulamentos nacionais.

2. Este Memorando de Entendimento não cria direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou nacional.

3. A implementação deste Memorando de Entendimento será coordenada pela Embaixada dos Estados Unidos; em nome dos Estados Unidos; e pelo Ministério das Relações Exteriores; em nome do Brasil.

4. Este Memorando de Entendimento entra em vigor ao ser assinado. Cada Participante pode; a qualquer momento; notificar o outro; através dos canais diplomáticos; de sua decisão de suspender este Memorando de Entendimento; mas deve empenhar-se em dar um aviso prévio de três meses sobre a suspensão.

5. Este Memorando de Entendimento pode ser modificado mediante consentimento mútuo por escrito dos Participantes.

6. Os Participantes pretendem tratar de qualquer diferença de pontos de vista com relação à implementação ou interpretação deste Memorando de Entendimento mediante consultas diretas.

Assinado em Brasília; em duas vias; em 19 de março de 2011; nos idiomas português e inglês; sendo ambos os textos igualmente válidos.

Fonte: www.itamaraty.gov.br   

    

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