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Política

CNTur x CNC: entidades se desentendem e recorrem ao MTur

Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur

Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur


​Em correspondência enviada ao Ministro do Turismo, Gastão Vieira, o Presidente da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Nelson de Abreu Pinto, rebateu o que considerou declarações ofensivas da CNC. Juntou ainda, para juízo do Ministro, enviou um estudo jurídico a respeito do assunto. Veja a carta na íntegra abaixo e mais informações no anexo.

“Senhor Ministro.

Ao cumprimenta-lo vimos, pelo presente, fazer considerações sobre correspondência enviada a Vossa Excelência pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), em que faz colocações e comentários desrespeitosos à representatividade da CNTur – Confederação Nacional do Turismo, falseando a verdade e, inclusive, desacatando recentes decisões judiciais.

Lamentamos ter que vir a público rebater tais comentários e expressões não condizentes com a ética, ditas por alguém que, por ser leigo em questões jurídicas, se escuda no cargo de presidente de uma Confederação coirmã, com manifestação equivocada e agressiva.
O Presidente da CNC deslustra o seu mérito passado, mergulhando na vala comum de um presente sem brilho, arbitrário e antiético, como agora, quanto ofende e desrespeita decisões do Poder Judiciário e à nossa figura humilde, porém forte e corajosa, de Presidente da CNTur – Confederação Nacional do Turismo.

Lembramos o conteúdo no modo imperativo do verbo, presente no artigo 180 da Constituição Federal Brasileira “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”, cujo artigo deve ser repetido e praticado por todos nós que dirigimos e somos dirigidos pelo turismo social e econômico do Brasil.

Encerramos Senhor Ministro respeitando e confiando no poder judiciário do país, porque embora faltando pouco para o trânsito “ in julgado” nos tribunais, nos sobra muito em confiança no bom direito que a CNTur possui, emanado da Constituição Federal com fundamento no inciso II do art. 8º da CF, que não admite dupla representação sindical.

Desta forma, consagrado o desmembramento do turismo da CNTur enquanto atividade específica, aguardamos agora do comércio que a CNC representa, a grandeza de sua Diretoria respeitar decisões judiciais e princípios éticos com o grandeza de sua Diretoria respeitar decisões judiciais e princípios éticos com o turismo que a CNTur representa no país.

Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Nelson de Abreu Pinto – presidente da CNTur”

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