A Câmara analisa o Projeto de Lei 7248/10; que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica; sem deduções em relação a custos; despesas e encargos. Além disso; as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são; respectivamente; de 0;65% e 3%.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui; as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são; respectivamente; de 1;65% e 7;6%.
Com a medida; espera-se aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros; atraindo turistas de negócios para o Brasil e; consequentemente; gerando emprego e renda. O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ); autor do PL afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao país; porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer; conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP); em 2007.
Falta; no entanto; dar um tratamento adequado aos locais de eventos. “O número de eventos de porte internacional recebidos pelo Brasil é mínimo se comparado com outros países com estrutura receptiva semelhante. Os centros de convenções brasileiros têm uma taxa de ocupação extremamente baixa; tendo realizado apenas 254 eventos internacionais em 2008; apesar da capacidade de; pelo menos; triplicar esse número imediatamente”; diz o parlamentar.