Para evitar a ação de firmas irregulares no setor turístico, o Ministério do Turismo criou o Cadastur (cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos). Agências, operadoras, meios de hospedagem, transportadoras, acampamentos, parques temáticos e guias são obrigados a fazer o registro, que confirma que a empresa existe e está em dia com suas obrigações legais na data da certificação.
O Cadastur atende à Lei do Turismo (11.771/08) e é um serviço do Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de Turismo das Unidades da Federação – responsáveis por analisar a documentação e homologação do cadastro e conseqüente disponibilização do certificado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos e serve como pré-condição para que as empresas se habilitem a participar de programas de financiamento e qualificação do Ministério do Turismo.
Ricardo Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo demostra a utilidade do serviço: “Com nome dos proprietários e sócios no cadastro, identifica-se imediatamente a quem responsabilizar civil e criminalmente, em caso de problemas.”