Nesta quarta-feira, dia 23, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio através do desembargador Fernando Cerqueira Chagas suspendeu a liminar que determinava o afastamento do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antônio de Oliveira Santos, da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac.
Cerqueira Chagas diz que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, no ano de 2004, foram somente em relação a três contas e não à prestação de contas como um todo, pois diziam respeio a 0,49% das despesas referentes ao exercício do ano de 2000 do Sesc e que “a pretensão de afastar o primeiro agravante já se encontra prescrita há mais de três anos”.
Na quarta-feira passada, dia 16, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu medida liminar acolhendo pedido da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), decidindo pelo afastamento de Oliveira Santos do Conselho Nacional do Sesc/Senac, que acumula por ser presidente da CNC.