Com a recente sinalização da Receita Federal de intensificar a cobrança de impostos sobre a renda não declarada proveniente de aluguéis de imóveis por meio de plataformas de hospedagem online, o M&E entrou em contato com as principais empresas deste segmento para saber o posicionamento de cada uma. Confira abaixo:
BOOKING.COM
“Todas as propriedades que estão na Booking.com assinaram um contrato no qual confirmaram que seguem todas as leis locais e estão devidamente aptas para receber e hospedar os viajantes com segurança”, relatou a plataforma.
AIRBNB
“O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil.
A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.
Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas.
O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.
A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal”.
Setor hoteleiro

Receita mira proprietários que não declaram aluguel recebido em plataformas de hospedagem online (Divulgação/Jaraguá)
De acordo com divulgação do jornal o Estado de S. Paulo, o setor hoteleiro está pressionando o governo para adotar medidas mais rígidas contra anfitriões que oferecem imóveis em plataformas de hospedagem online, pois elas não reportam à Receita Federal a renda que essas pessoas recebem do aluguel temporário.
As medidas devem ser anunciadas em breve.