
Entidades do setor alegam injustiças e incoerências na competição entre aluguéis por temporada e hotelaria (Reprodução/Go Outside/Shutterstock)
Após recentes estudos em relação ao turismo em massa observado principalmente em países europeus, como Itália e Espanha, a discussão se estendeu para outros setores, como os aluguéis por curta temporada. A cidade espanhola Barcelona, por exemplo, passou por momentos tensos nos últimos meses após a população se revoltar contra o chamado “overtourism”, que levou à total proibição dos Airbnbs e aluguéis por aplicativo a partir de novembro de 2028.
Nos Estados Unidos, em 5 de setembro de 2023, foi aprovada a Lei Local 18, que limitava e proibia as estadias de curto prazo (menos de 30 dias a dois hóspedes). A lei completa um ano nesta semana.
No Brasil, a conversa toma um rumo diferente. O país ainda não pode considerar que passa por um momento de turismo em massa, apesar do setor ter crescido nos últimos anos. A discussão em território nacional, então, se dá para o lado da competição justa entre hotelaria e aluguel por temporada, e a boa relação entre turistas e habitantes locais.
O Mercado & Eventos conversou com duas entidades especializadas no assunto para esclarecerem onde se encontra o debate atualmente no Brasil.
A regulamentação como dever do poder público

Senado Federal decidiu que aluguéis por temporada e hotelaria não exercem mesma atividade (Reprodução/Senado Federal do Brasil)
Um dos motivos pelos quais, principalmente os residentes locais, se posicionam contra o aluguel de curta temporada, é por esse tipo de serviço afetar diretamente o mercado habitacional. Lugares que antes não eram vistos como pontos turísticos, e sim residenciais, passam a aumentar os valores de aluguel e moradia no geral, assim como os preços do mercado local, causando incômodo naqueles que vivem na região.
A segurança também é outro quesito afetado. Devido a discussão, no início de agosto deste ano foi publicada uma nova proposta de Código Civil permitindo que os próprios condomínios decretem se aluguéis de curta temporada serão permitidos no imóvel e, caso sejam, devem realizar suas atividades sob as regras da copropriedade.
Após o ocorrido, o Airbnb declarou em nota que a atividade de aluguel por temporada é legal no país, e acrescenta que “ir contra isso é ir contra ao direito constitucional”, se referindo à Lei do Inquilinato, e alegando que a atividade não se configura como hoteleira. Contudo, especialistas do ramo discordam da fala.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), declarou ao M&E que “está cada vez mais evidente que os chamados ‘aluguéis por aplicativos’ são, na verdade, vendas de diárias” e que “é crucial que o poder público não se omita, pois isso pode enfraquecer toda a cadeia produtiva do setor hoteleiro”.
Entre as responsabilidades dos órgãos públicos em regulamentar os aluguéis por temporada, está a votação da Lei Geral do Turismo. O presidente conta que foi uma grande surpresa quando o Senado decidiu que a modalidade de locação por curtas temporadas não receberá o mesmo tratamento tributário que a hotelaria.
“A indústria de hotéis está enfrentando uma concorrência desleal, pois as plataformas, por não serem regulamentadas, não têm os mesmos custos nem as mesmas obrigações que os meios de hospedagem”, relatou.
As obrigações pelas quais Manoel se refere são, principalmente, em questões tributárias. Para ele, a não regulamentação “resulta em perdas para o governo federal, que deixa de receber seus tributos, para os governos estaduais, que perdem arrecadação de ICMS, e para os municípios, que deixam de receber um de seus principais tributos, o ISS”.
“Além disso, a falta de pagamento do IPTU comercial pelas unidades compactas e a não conformidade com a lei de acessibilidade, pois um hotel tem que ter pelo menos 10% de seus apartamentos adaptados para pessoas com deficiências, e os apartamentos residenciais oferecidos na plataforma não têm essa obrigatoriedade. Também não pagam a Taxa do ECAD, um tributo relacionado aos direitos autorais de composições executadas em ambientes comerciais”, disse o presidente.
Segundo reportagem publicada no Estadão, a Receita Federal segue no processo da criação de um Imposto de Renda para aluguéis do estilo Airbnb que não forem declarados, após o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) afirmar que a sonegação de imposto da parte dos inquilinos deixa a competição ainda mais injusta, e que a soma total de tributos não pagos ao Fisco nos últimos cinco anos deve ultrapassar os R$15 bilhões.
Apesar das divergências entre o setor hoteleiro e os aluguéis por temporada apresentados pelo presidente da ABIH Nacional, o mesmo afirma que não acredita no fim dos Airbnbs.
“A entidade [ABIH Nacional] defende a igualdade e a isonomia em todos os impostos, contribuições assistenciais, alvarás e demais taxas que fazem parte considerável do custo das empresas nacionais. Em nenhum momento se defende vedar ou ferir a livre iniciativa, mas sim, buscar igualdade de condições fiscais e normativas, além de contribuir para a segurança da população e para estabelecer uma política eficaz de fomento ao turismo”.
Incentivo ao turismo brasileiro

Especialistas alegam que os aluguéis de curta temporada incentivam o turismo pela sua diversidade de experiências (Reprodução/Unlocked)
Enquanto a ABIH Nacional se mostra levemente mais resistente aos aluguéis por temporada, o presidente da Associação Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo (Anseditur), Alexandre Pereira, afirma acreditar que os Airbnbs tem uma função favorável ao turismo, devido à sua capacidade de personalização ao consumidor, e pelo Brasil ainda não passar pelo fenômeno do turismo em massa, pelo contrário, o país precisa de mais incentivo e promoção turística.
“Eu até brinco que, se o pessoal de Barcelona não está querendo turista, o Brasil quer. Então, sobre esse aspecto [do overtourism], não dá para a gente seguir nesse contexto, porque nós não temos turismo em massa. Pelo contrário, a gente tem uma necessidade do aumento do turismo, principalmente no que tange ao turismo internacional”, disse Alexandre ao M&E.
“A gente tem que entender que o mundo mudou na forma de fazer turismo. Eu acho que proibir jamais, de forma alguma, é uma oportunidade. Seria mais ou menos quando você corta o mal pela raiz, literalmente cortando a árvore, né? Que dá fruto, dá sombra. O Airbnb precisa entender que ele tem que estar no país, e ele tem que, de alguma forma, se adaptar com as regulamentações do país, né? Mas jamais proibir. Tem que dar o direito do turista de ter a experiência que ele deseja”, afirmou o presidente.
Apesar de ser favorável à prática, Pereira também alega que a atividade precisa sim ser regulamentada. “A Receita Federal tem mecanismos tranquilos para cobrar. Então, no meu entender, e aí como cidadão brasileiro, como líder de um setor, se a Receita Federal quiser realmente, é um grande benefício, porque ela vai instrumentalizar as prefeituras para arrecadar o ISS também”, disse.
“Se alguém tem apartamentos que estão na plataforma do Airbnb alugando, ótimo, é uma renda e muita gente tá vivendo disso, é muito legal, mas é preciso pagar um imposto sobre essa atividade, porque ela é correlata à atividade da pousada e da hotelaria que pagam o imposto”, acrescenta o presidente, e finaliza analisando que “sobre qualquer perspectiva, a gente precisa ter regras iguais. É uma competição desleal. Eu pago imposto, e o Airbnb não paga imposto, e eu acho que tem que pagar”.
O diálogo sobre a regulamentação dessas plataformas de aluguel ainda está em aberto no Brasil, contudo, recentemente, o M&E publicou dados sobre o fenômeno do turismo em massa ao redor do mundo, e analisou que o Brasil já ultrapassou os números pré-pandêmicos do setor em quase 10%.
Apesar dessa porcentagem ainda não representar um overtourism no país, talvez esse seja o momento de regulamentar e equalizar as práticas hoteleiras e de aluguéis por temporada para, assim, evitar que o Brasil passe a sofrer com o fenômeno.