A hotelaria do Rio de Janeiro comemorou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao parágrafo 5º do artigo 23 da Lei nº 14.878/2024, a Lei Geral do Turismo, publicado no Diário Oficial da União em 19 de setembro. Essa decisão estabelece que as plataformas de locação de imóveis deverão pagar impostos de forma similar aos hotéis formais e se submeterão à legislação e fiscalização dos municípios, estados e da União.
- Abeta: nova Lei Geral do Turismo impulsiona o setor e descentraliza recursos
- Veja veto da responsabilidade solidária no texto final aprovado da Lei Geral do Turismo
- Lei Geral do Turismo exclui alteração sobre a responsabilidade solidária de agentes de viagens
“Se o parágrafo não fosse vetado, as plataformas de locação continuariam sem pagar impostos, gerando perdas para a União, estados e municípios. Também não estariam em conformidade com a Lei de Acessibilidade e as taxas do ECAD, entre outras regulamentações. É um marco para a hotelaria”, afirmou Alfredo Lopes, presidente do HotéisRIO.
Ele explicou que a redação aprovada pelo Congresso Nacional permitiria que os aplicativos de locação operassem fora das normas que regulam os meios de hospedagem, resultando em concorrência desleal. Já José Domingo Bouzon, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) considerou o veto um passo inicial para a tributação das plataformas de locação.
“Queremos igualdade de condições para competir no mercado. Não é justo que as plataformas vendam diárias sem pagar os mesmos impostos ou seguir as mesmas regras que nós. Essa decisão proporciona segurança jurídica e pode estimular novos investimentos”, disse Bouzon.