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FBHA fecha parceria com plataforma de aulas e conteúdos sobre direitos trabalhistas

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Marcelo Freire)

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) fechou uma parceria com a Tech Lex, plataforma de aulas e conteúdos digitais sobre direitos trabalhistas que inclui vídeos aulas rápidas, de qualidade, em linguagem simples e fácil de entender. Os conteúdos tendem a esclarecer as principais dúvidas jurídicas dos empreendedores, profissionais de recursos humanos, de contabilidade ou advogados relacionadas aos contratos de trabalho dos colaboradores.

“É muito mais comum do que imaginamos, o empresário se ver em dúvida diante de questões relacionadas aos direitos empregatícios. Com essa ferramenta, o que chamamos de “juridiquês” fica mais fácil de compreender para quem não tem formação na área, mas precisa entender sobre o assunto para tomar suas decisões”, afirma Alexandre Sampaio.

A plataforma foi desenvolvida pela Dra Cláudia Aquino, professora, advogada trabalhista, palestrante e escritora, e pela Dra Graziele Cabral, professora, juíza do Trabalho, palestrante e escritora. Segundo a juíza Graziele Cabral, o grande diferencial da plataforma é que além de tornar mais fácil e ágil o aprendizado sobre as rotinas trabalhistas, ela envia atualizações sobre qualquer mudança na legislação, novas portarias ou decretos.

“Na Tech Lex, o assinante vai encontrar além de modelos de documentos e sistemas de busca sobre a legislação, diversas decisões da Justiça do Trabalho que evitam erros, prejuízos e desgastes, desde o momento do início até o encerramento do contrato de trabalho. Basta escolher o assunto: férias, licença maternidade, demissão por justa causa, registro em carteira são alguns exemplos dos temas que estão disponíveis para o empreendedor aprender sobre os temas”, explicou a advogada trabalhista Cláudia Aquino.

Desde 22 de março, todas as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a realizar capacitação dos seus colaboradores sobre as questões que envolvem assédios de diversos tipos, independente do seu nível hierárquico. Essa é uma das exigências trazidas pelo artigo 23, da Lei 14.457/2022. Segundo a advogada Cláudia Aquino, se a empresa não atender essa exigência, corre risco de multas, processos e indenizações cíveis, criminais e trabalhistas.

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