
“Tem uma distorção concorrencial sem qualquer legislação que regule isso”, afirma Orlando de Souza (Divulgação/FOHB)
Em entrevista exclusiva para o M&E, nesta terça-feira (13), o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Orlando de Souza, detalhou o movimento recente no setor hoteleiro sobre a manifestação da Receita Federal em cobrar imposto de renda não-declarada das plataformas de hospedagem online. Para isso, é necessário contextualizar.
A discussão inicial, que começou anos atrás, eram quais seriam as medidas de regulamentação às plataformas digitais. Algumas, inclusive, já tem regulações, como os aplicativos de transporte e de alimentos, por exemplo. Mas o que engloba empresas de hospedagem de curta temporada/duração ainda não. Assunto que ainda perdura e que agora tem intensificado.
“A gente não domina se é plataforma X, Y ou Z. São plataformas eletrônicas que alugam apartamentos de curta duração. Essas plataformas oferecem, em última análise, um serviço disfarçado de hospedagem. Se é curta duração, é um meio de hospedagem”, enfatizou Orlando.
As plataformas caracterizam seus trâmites como aluguel. E é assim que elas dizem cumprir a lei, que é a mesma que rege do inquilinato.
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“Porém, essa lei é totalmente anacrônica, desafia essa modificação da economia, essa digitalização, essa disrupção da economia. Então ninguém pode, a partir dessa sugestão, querer disputar o mercado com quem é altamente regulado, como é o caso dos meios de hospedagens tradicionais. Não estou falando nem da questão legal, mas da questão da regulação”, complementou Orlando.
O conjunto de normas e leis que regem os meios de hospedagem são as leis trabalhistas, tributárias, ambientais, de acessibilidade e de ocupação do solo, por exemplo, que as plataformas de aluguel de curta temporada não têm nenhuma, segundo ele. A única que elas se amparam é a que está dentro do contexto da lei do inquilinato, que não foi feita lá atrás.
Ele explica que a oferta de aluguel de curta temporada se encaixa em locais para momentos de lazer com a família, e não apartamentos de um prédio inteiro, oferecendo hospedagem de poucos dias.
Um hotel, por exemplo, tem que ter pelo menos 10% de seus apartamentos adaptados para pessoas com deficiências. Os apartamentos residenciais oferecidos na plataforma não tem obrigatoriedade de ter nenhum. É exatamente este ponto de inconformidade que o setor hoteleiro tem priorizado como pauta para ser resolvido.
“A gente não quer que nada acabe. Essa discussão já passou, já caducou. O que nós queremos é um equilíbrio concorrencial nesse mercado. Isso é o mais importante de se entender do contexto, senão fica parecendo que a hotelaria está brigando com essa empresa X e Y. Não, a questão não é essa. São dois modelos econômicos que hoje estão em desequilíbrio”.
Um outro movimento, anterior a esse, que ainda não foi muito publicizado, mas que vai aparecer no determinado momento, é um projeto de lei da reforma tributária, onde está previsto que essas plataformas eletrônicas de aluguel por temporada deverão ser tributados pelo novo imposto único que será criado no Brasil (IVA). Será aplicado tanto para a hotelaria regular, tradicional, como também será para o modelo das plataformas eletrônicas de aluguel por temporada.
“Já está instalada. Agora começam as definições mais minuciosas da aplicação do imposto único. Não se sabe ainda sequer qual vai ser o alíquoto do imposto único. No Senado agora é que vem todo o trabalho de definição dos pormenores da lei tributária”.
Do lado do anfitrião, proprietário que tem um imóvel e que coloca na plataforma para ser alugado, também contribui para uma evasão fiscal. A plataforma não é obrigada a informar à Receita Federal que a pessoa que alugou pagou um valor X para o anfitrião. No final do ano a Receita pega a declaração desse anfitrião e confere se ele essa informação, assim como do inquilino.
Se esse inquilino atingir o teto máximo que o deixa fora de isenção, terá que pagar a porcentagem que é exigida sobre aquele aluguel, assim como funciona o aluguel nas imobiliárias tradicionais.
Já as plataformas eletrônicas, que ficam fora do país, se eu fizer a mesma operação em uma plataforma dessa, o interessado vai pagar o valor para plataforma, que por sua vez vai tirar sua comissão e depositar o valor para o proprietário.
“Ou seja, não existe nenhuma operação financeira aqui no Brasil, já que a plataforma não tem obrigação de oferecer essa informação à Receita Federal do Brasil, fica dependendo, então, e tão somente da consciência do proprietário de declarar, que recebeu o valor. Caso não o faça, ninguém fica sabendo. A Receita não fica sabendo. Não estou dizendo que todo mundo faça isso, mas que é muito provável que uma grande parte dessas pessoas que alugam imóveis nessas plataformas eletrônicas não declarem para a Receita Federal que receberam aluguel”.
Neste capítulo em específico, da questão imposto de renda, que é o assunto que o setor hoteleiro discute com a Receita, ele existe há muito tempo. Mas na semana passada ela informou que está fazendo uma reforma fiscal no Brasil, e que este assunto da tributação do imposto de renda sobre os anfitriões está endereçado e que ainda neste segundo semestre deverá ser divulgada.