
Decisão do Tribunal do Distrito Sul de Nova York aconteceu na manhã desta quarta-feira (30)
O Tribunal do Distrito Sul de Nova York aprovou nesta quarta-feira (30) a prorrogação do prazo para apresentação com exclusividade do plano de recuperação. O pedido de prorrogação, protocolado no último dia 9 de junho, é uma alternativa comum e contemplada no processo, o que não altera a intenção do grupo Latam de sair do Capítulo 11 no final deste ano. De acordo com a empresa, após a resolução de hoje, o plano de reorganização deve ser apresentado ao juiz em 15 de setembro.
“É importante lembrar que o Grupo Latam Airlines e suas afiliadas no Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Peru e Brasil aderiram ao processo após as graves consequências da pandemia de Covid-19. Por meio do Capítulo 11, as afiliadas serão capazes de redimensionar as suas operações e adaptá-las ao novo ambiente de demanda e reorganizar os seus balanços financeiros, permitindo que ressurjam mais ágeis, eficientes e sustentáveis para um novo momento no pós-pandemia”, diz o comunicado enviado pela companhia.
Tal extensão do prazo é para apresentação com exclusividade pela Latam do plano de recuperação. A companhia entrou com o processo de reorganização financeira sob proteção do Capítulo 11 (Chapter 11) da lei norte-americana no dia 26 de maio de 2020. A Latam Brasil, por sua vez, foi incluída no processo em julho do ano passado, se juntando às subsidiárias do Grupo no Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos e Peru.
O Capítulo 11 é a lei de falências dos EUA, que permite um prazo maior para que empresas se reorganizem e ainda permite negociar compromissos com arrendedadores de aeronaves, algo que não é permitido nas leis de recuperação judicial de outros países, como por exemplo o Brasil.