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Aviação / Destinos / Política

Stopover doméstico passa a contemplar cidades como Fortaleza, Curitiba, Recife, Manaus e Belém

Mais comum em voos internacionais de longa distância, o “stopover” dentro do Brasil é uma estratégia recente que tem sido trabalhada pelo MTur (Divulgação/Aena)

Incentivado pelo programa Conheça o Brasil: Voando, do Ministério do Turismo (MTur), o benefício do “stopover” agora também cruza as cidades de Fortaleza, Curitiba, Recife, Manaus e Belém, além de São Paulo e Brasília, cidades que estiveram no plano das companhias aéreas justamente no lançamento do programa, em setembro do ano passado. A opção permite ao viajante fazer uma parada estendida em outra cidade, antes do destino final e sem custo adicional.

Mais comum em voos internacionais de longa distância, o “stopover” dentro do Brasil é uma estratégia recente que tem sido trabalhada pelo MTur, em parceria com companhias aéreas e com o objetivo de incentivar os viajantes a conhecerem novos destinos dentro do país. As companhias aéreas já estão oferecendo o serviço em voos nacionais.

“A ideia é que as pessoas que fariam uma viagem longa de avião, com uma escala ou conexão, aproveitem a parada estendida para conhecer um outro destino onde vão se hospedar em um hotel, contratar um guia de turismo, comer em um restaurante local e, assim, movimentar a economia da cadeia do turismo”, ressalta o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Como funciona?

GOL – A companhia Gol mostra a opção de “stopover” na página inicial de compra de passagem. Depois de informar o trecho de ida e de volta e as datas da viagem, o passageiro pode verificar se aquele trajeto dá direito ao benefício. Em caso positivo, a permanência no segundo destino pode ser de um a três dias. As informações devem ser registradas no momento da compra da passagem, no próprio site.

LATAM – A opção de parada sem custo adicional também está na página inicial de compra de passagem, mas o serviço deve ser solicitado, via whatsapp, antes da compra ser efetuada. Caso a solicitação seja feita depois da compra da passagem, poderá ser cobrada multa ou diferença de valor, mesmo que a tarifa original permita o serviço sem custo adicional. Assim como na Gol, a duração da parada pode variar de um a três dias. Após esse período, o passageiro deve seguir até o destino final da viagem.

Atenção: Não é possível escolher a cidade para fazer o “stopover”. Os locais são determinados pelo trajeto oficial de cada voo. Atualmente, a opção no Brasil está prevista na ida ou na volta de viagens que tenham paradas nas cidades de São Paulo, Brasília, Fortaleza, Recife, Manaus, Curitiba e Belém, mas a ideia é que esse serviço seja estendido a outras cidades. “Estamos dialogando com as companhias aéreas para que mais destinos estejam incluídos a essa opção de parada sem custo”, complementou Sabino.

MALAS – O destino da bagagem despachada depende da companhia aérea. Muitas despacham as malas diretamente para o destino final. No entanto, algumas podem permitir essa retirada no ponto de “stopover” e, após o período de parada, despachá-la de novo ao reembarcar. Por isso, é importante se atentar às regras de cada empresa. Também é necessário lembrar que, ao finalizar o período previsto do “stopover”, é necessário retornar ao aeroporto para finalizar a viagem e chegar ao destino final.

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