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Aviação

STJ decide que companhias aéreas podem barrar comércio de pontos em programas de fidelidade

Avião(Banco de fotos Pexels/ Brett Sayles)

Para o Superior Tribunal de Justiça, as milhas são um benefício gratuito concedido pela companhia aérea (Banco de fotos Pexels/ Brett Sayles)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu garantir às companhias aéreas o direito de barrar a venda de milhas aéreas em programas de fidelidade. A determinação, tomada em 13 de junho de 2024, coloca fim a uma prática comum no mercado e abre caminho para mais segurança e transparência nas relações entre empresas e consumidores.

“A liberdade de iniciativa econômica consagrada pela ordem constitucional (inciso IV do art. 1º e artigo 170 da Constituição Federal) é pautada na livre concorrência, fomentando a competitividade entre os fornecedores em benefício dos consumidores, de modo que eventual insatisfação com a restrição para cessão das milhas estabelecida em regulamento de determinado programa de fidelidade pode ensejar a não aquisição das passagens e a troca da companhia aérea que eventualmente não estabeleça essa restrição em seu programa de milhas”, aponta o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso.

Para o Superior Tribunal de Justiça, as milhas são um benefício gratuito concedido pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, portanto, não podem ser vendidas a terceiros. O tribunal também destacou que o cliente sempre tem a liberdade de escolher outro programa de fidelidade que lhe ofereça condições mais vantajosas.

A decisão do STJ é um marco para o setor de aviação e deve ter um impacto significativo no mercado de milhas aéreas. A partir de então, as companhias  serão obrigadas a deixar claro em seus regulamentos as regras para uso das milhas. Vale destacar, que para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a cessão de crédito só é permitida quando:

  • Não for contrária à natureza da obrigação;
  • Não for vedada por lei;
  • Não estiver proibida no contrato entre as partes.
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