Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país, após a queda do voo da Voepass, na sexta-feira (9), em Vinhedo, no interior de São Paulo.
Por nove votos a um ficou decidido que os relatórios de investigação de acidentes aéreos produzidos pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) devem ser mantidos sob sigilo e só podem ser utilizados em ações contra companhias aéreas caso haja autorização judicial, como já é previsto no Código Brasileiro da Aeronáutica
O Cenipa segue o padrão internacional de investigações de acidentes aéreos, que tem como objetivo buscar maneiras de prevenir novos acidentes, e não de apontar responsáveis.
“A opção por prevenir a perda de vidas futuras é mais valiosa do que propriamente punir pela perda de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas é irremediável”, concluiu o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso.
A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.
Entenda o histórico do caso
Um acidente ocorrido em 2006 envolvendo um Jato Legacy e um Boeing 737-800 da Gol, que vitimou todos os 154 passageiros a bordo, fez com que a Procuradoria Geral da República questionasse a finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa.
Pela lei a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos, apenas prevenir outros acidentes.
Desta forma, a PGR pediu que o STF invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações do Cenipa como provas em processos judiciais, e também que o Ministério Público e a Polícia Federal devessem ter acesso simultâneo às apurações e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.
Vale ressaltar que o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal (PF) é buscar a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.
A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas.
Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes e retomado hoje em Brasília.