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STF decide manter regras de sigilo de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil

STF decide manter regras de sigilo de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil

Caso foi retomado após tragédia com avião da Voepass, em São Paulo (Reprodução/YouTube)

Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país, após a queda do voo da Voepass, na sexta-feira (9), em Vinhedo, no interior de São Paulo.

Por nove votos a um ficou decidido que os relatórios de investigação de acidentes aéreos produzidos pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) devem ser mantidos sob sigilo e só podem ser utilizados em ações contra companhias aéreas caso haja autorização judicial, como já é previsto no Código Brasileiro da Aeronáutica

O Cenipa segue o padrão internacional de investigações de acidentes aéreos, que tem como objetivo buscar maneiras de prevenir novos acidentes, e não de apontar responsáveis.

“A opção por prevenir a perda de vidas futuras é mais valiosa do que propriamente punir pela perda de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas é irremediável”, concluiu o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso.

A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.

Entenda o histórico do caso

Um acidente ocorrido em 2006 envolvendo um Jato Legacy e um Boeing 737-800 da Gol, que vitimou todos os 154 passageiros a bordo, fez com que a Procuradoria Geral da República questionasse a finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa.

Pela lei a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos, apenas prevenir outros acidentes.

Desta forma, a PGR pediu que o STF invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações do Cenipa como provas em processos judiciais, e também que o Ministério Público e a Polícia Federal devessem ter acesso simultâneo às apurações e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

Vale ressaltar que o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal (PF) é buscar a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas.

Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes e retomado hoje em Brasília.

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