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De acordo com resolução da ANAC, de número 274, proferida no último dia 29 de maio de 2013, está estabelecido os tetos e as regras de aplicação e cobrança de tarifas de conexão, doméstica ou internacional, à exceção dos aeroportos concessionados. Com isso, os efeitos desta resolução se aplicam aos contratos de transporte e aos passageiros em trânsito, dentro de conexões ou em escalas, tanto para viagens nacionais, quanto para internacionais.
As taxas serão dispostas de acordo com a categoria do aeroporto e de acordo com a viagem, entre doméstica ou internacional. Não serão cobradas para passageiros de aeronaves militares, passageiros que tiverem problemas nos voos e serem obrigados a voltar para o aeroporto de origem, passageiros de menos de dois anos de idade, inspetores de aviação civil e passageiros convidados do Governo Brasileiro.