
Passageiros que não se sentirem seguros para viajar não tem apoio legal para cancelar a passagem, segundo especialista (Divulgação/VOEPASS/Guilherme Dotto)
Com o acidente aéreo da última sexta-feira (9), em Vinhedo, interior de São Paulo, muitos passageiros ficaram com receio em viajar na companhia VoePass, responsável pelo veículo que sofreu a queda, vitimando a vida de 62 pessoas que estavam a bordo.
O professor Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de direito da ESPM explica que o Código de Defesa do Consumidor determina que toda compra fora do estabelecimento, ou seja, online, pode ser desfeita pelo arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. No entanto, no caso do acidente em Vinhedo, o pedido de cancelamento em razão da queda não está contemplado no contrato como motivo suficiente.
“Caberia a companhia que opera o voo ter empatia e providenciar o cancelamento, mas não é uma obrigação legal”, diz Crespo. O professor da ESPM também afirma que, caso o consumidor tente o cancelamento e não obtenha êxito, provavelmente só conseguirá mediante ação judicial e, mesmo assim, não é garantido.