
O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Unsplash)
As Comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justica e de Cidadania das Câmara dos Deputados vão analisar, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1900/23 que obrigaria as companhias aéreas a oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração.
O texto inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. “Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias