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Aviação

Operadores aéreos serão obrigados a reduzir emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos com Lei Combustível do Futuro

Operadores aéreos serão obrigados a reduzir emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos com Lei Combustível do Futuro

Um dos programas que instituem a Lei é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece que os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa (Reprodução/Ricardo Stuckert/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (8), a Lei Combustível do Futuro, que tem como principais características:

  • incentivar a produção e uso de combustíveis sustentáveis
  • criar programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano
  • aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

ProBioQAV

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece que a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Os outros dois são o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil, e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

+++Leia também: Azul é destaque em cerimônia de sanção da lei Combustível do Futuro

Embraer

A Embraer parabenizou o Governo Brasileiro e o Congresso Nacional pela aprovação e sanção da Lei do Combustível do Futuro. A iniciativa destaca o compromisso do Brasil com o futuro da aviação sustentável e o potencial do país em se manter como um líder global em biocombustíveis para geração de emprego, renda, tecnologia e exportações.

“Estamos confiantes de que em breve o Brasil fará parte dessa cadeia de valor, produzindo e exportando combustível sustentável para aviação. A aprovação da Lei do Combustível do Futuro demonstra que o país tem todas as condições de ser um dos líderes globais na produção e utilização de SAF, e estamos honrados em poder colaborar com este debate estratégico”, disse Francisco Gomes Neto, Presidente e CEO da Embraer.

O uso em larga escala de SAF permite uma redução de emissões de carbono de até 80%, quando comparado ao querosene fóssil. A Embraer entende que a renovação das frotas por aeronaves mais eficientes, como as da família E2, aliada ao uso do combustível sustentável são as iniciativas imediatas mais efetivas para a descarbonização do setor aéreo. Todas as aeronaves da companhia já estão aptas a voar usando uma mistura de até 50% de SAF com o querosene de aviação.

Em 2004, a Embraer certificou e iniciou produção em série da aeronave agrícola Ipanema movida a etanol e tem avançado nas últimas duas décadas em pesquisas sobre biocombustíveis para aviação. Entre as principais atividades estão o processo de qualificação de novas rotas tecnológicas para o desenvolvimento de SAF, testes em voo e formulação de estudos para fomentar sua produção no Brasil, de maneira a contribuir com a discussão técnica sobre o tema.

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