
Quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, os cancelamentos podem originar pedidos de indenização às companhias aéreas (Divulgação/Pixabay)
Um levantamento da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros aéreos, apontou que de janeiro a julho deste ano 2,838 milhões de passageiros foram atingidos por cancelamentos de voos, ante 1,394 milhão no mesmo período do ano passado. Isso significa que a cada 17 viajantes, um foi afetado por cancelamentos, enquanto no mesmo período do ano passado, era um passageiro a cada 39.
Nos sete primeiros meses deste ano as companhias aéreas brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros, um volume inferior à marca registrada no mesmo período de 2023, quando 55,7 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Os atrasos superiores a duas horas nos aeroportos brasileiros também foram contabilizados no levantamento: foram 416 mil passageiros afetados. Significa que a cada 120 passageiros, um não conseguiu embarcar. Número que supera os 402 mil afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no ano passado (um a cada 138).
Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 3,2 milhões teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos superiores a duas horas e cancelamentos, ou seja, um a cada 15 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado foram 1,7 milhão (um a cada 31).
Direito à indenização
Para reivindicar uma indenização, o passageiro deve estar ciente de certas condições:
- verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro
- passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, disse Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do país, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam a esses critérios:
● pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
● foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook;
● se os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
● se o problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).