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Aviação

Novas regras da Anac para passageiros e empresas aéreas já estão em vigor

Entrou em vigor ontem (13/06) a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados; cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro; a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados; interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
 
A partir de agora  o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição; cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado; mas se o bilhete já estiver quitado; o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer; o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
 
Com a entrada da Resolução em vigor; nos casos de atrasos; cancelamentos ou preterição; a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro; inclusive entregando-lhe folheto com a informação. E mais: se solicitado; a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
 
A medida ainda prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido; desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário; ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem; com direito ao reembolso integral da passagem.
 
Atrasos a partir de 1 hora do horário previsto para a decolagem; a companhia deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas; alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já estiver dentro da aeronave em solo; no que for aplicável. Após 4 horas; é obrigatória a acomodação em local adequado (salas de espera vip; por exemplo) ou; se for o caso; em hotel.
 
A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte; mesmo se não houver convênio entre elas; e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso; cancelamento ou preterição sejam reacomodados.
 
O não cumprimento das normas da Anac configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.
 
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