Entra em vigor no próximo dia 15 de junho a Resolução nº 141 da Anac que amplia direitos do passageiro em voos atrasados; cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking). As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro; a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados; interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
Na página da Anac na internet está disponível um quadro mostrando como era a regulamentação e como será a partir do dia 15 (http://www.anac.gov.br/imprensa/pdf/tabela.pdf). O não cumprimento das normas da ANAC configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.