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Aviação

M&E lista dicas sobre documentação na hora do embarque

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O MERCADO & EVENTOS listou uma série de dúvidas para agentes de viagens sobre dúvidas com documentos na hora do embarque dos seus clientes. Veja as dicas e passe para o seu cliente. Ela faz a diferença na hora de uma venda.

Quais documentos são necessários para a identificação em voos domésticos?

Você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras); carteira de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.  Em casos de voos domésticos, são aceitas as cópias autenticadas desses documentos.

E se os meus documentos tiverem sido roubados, por exemplo?

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.

Quais são os documentos necessários para embarque das crianças?

Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. As regras para os voos internacionais são diferentes. Verifique as informações no tópico Voos Internacionais.

Existem regras diferentes para embarque de passageiros estrangeiros?

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: passaporte; cédula de identidade de estrangeiro – CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil; outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de sua expedição.

Quais documentos são necessários para embarque em uma viagem ao exterior?

Para brasileiros, é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização.

Quais são as regras para viagens internacionais com menores de idade?

Para que menores brasileiros viagem ao exterior desacompanhados dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes, será necessária a apresentação de autorização judicial. Esta é dispensável desde que tenha sido emitida autorização pelos responsáveis, seguindo-se o modelo disponível no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagens- ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in, perante as companhias aéreas, estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

E quando a autorização foi emitida fora do país?

Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão ser observadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, seguindo-se o modelo disponível no site www.portalconsular.mre.gov.br.

Quais são os documentos exigidos no caso de estrangeiros?

São necessários o passaporte válido e o cartão de entrada e saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O cartão de entrada e saída será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido. Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do passaporte, deverão apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão aceitos, além dos passaportes, outros documentos previstos em Acordo.

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