Sancionada no dia 8 de setembro, a Lei do Combustível do Futuro entre outros pontos, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e estabelece metas para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor aéreo por meio do uso de combustível sustentável de aviação (SAF).
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será o órgão responsável pelo estabelecimento da metodologia de cálculo de verificação da redução de emissões associados ao uso de SAF, e pela fiscalização dos operadores aéreos.
As metas de redução da nova Lei começam em 1% em 2027 e aumentam progressivamente até chegar a 10% em 2037, mas esses percentuais podem ser alterados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em caso de necessidade justificada de interesse público.
A medida vai ao encontro do esforço global de redução da emissão dos gases de efeito estufa (GEE) e do enfrentamento das mudanças climáticas. De acordo com um estudo liderado pela Manchester Metropolitan University, a aviação global é responsável pela emissão de cerca de 3,5% do dióxido de carbono (CO2) que vai para a atmosfera.
Com uma produção global ainda se consolidando para atender a crescente demanda, a tendência inicial é de que o SAF tenha um custo maior que o querosene de aviação. Nesse sentido, a indústria e o mercado de aviação nacionais vêm se preparando para se adequar a novo cenário.