Os pilotos brasileiros que exercem a atividade no exterior podem, a partir desta quarta-feira (28), realizar a convalidação de documentos emitidos por uma Autoridade de Aviação Civil (AAC) estrangeira para renovação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA). A convalidação do CMA emitido por uma autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.

O CMA é um exame de saúde pericial que visa atestar a capacidade física e mental de tripulantes que possuem habilitação técnica ativa
A medida é parte do esforço da Anac em reduzir os custos administrativos e eventuais barreiras regulatórias que dificultam o crescimento da aviação civil brasileira. É o resultado de um trabalho que busca constantemente melhoria contínua na prestação dos serviços realizados pela Agência aos profissionais do setor aéreo.
Para dar início ao processo de convalidação do CMA na Anac, o candidato deve enviar cópia do Certificado Médico Aeronáutico estrangeiro por peticionamento eletrônico — instruções disponíveis na página Protocolo Eletrônico SEI! ou no documento explicativo de convalidação, para a análise prévia da Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) da Agência. Após conclusão do processo, o resultado será disponibilizado no processo instaurado via peticionamento.
O CMA é um exame de saúde pericial que visa atestar a capacidade física e mental de tripulantes que possuem habilitação técnica ativa. O documento tem validade de seis a 60 meses, a depender das especificações da licença e idade do profissional.