A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução 167; que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC). Também foi publicada a Resolução 168; sobre os procedimentos de inspeção de passageiros e bagagem de mão nos voos domésticos. Com as novas medidas; a inspeção será agilizada mantendo os padrões internacionais de segurança.
Agora; o agente de proteção só irá solicitar que o passageiro retire objetos pessoais (como chapéu; cinto; sapatos etc.) ou que abra maletas de computadores portáteis em casos de dúvidas; para confirmar ou não a presença de item proibido em seu interior. Essas inspeções são conduzidas por Agentes de Proteção da Aviação Civil; contratados pelo administrador do aeródromo; sob supervisão da Polícia Federal. Os critérios para os casos em que passageiros e bagagens devam ser submetidos à inspeção mais detalhada são definidos pela Polícia Federal.
A Resolução 167 detalha as diretrizes para o gerenciamento de risco à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Nela; está estabelecido que a ANAC será responsável em adotar no Brasil os padrões e práticas internacionais e reavaliar; sempre que necessário; as medidas de segurança.