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Aviação

Anac e Vinci Airports assinam contrato de concessão de sete aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Vinci Airports formalizaram, nesta quarta-feira (29/09), a assinatura do contrato de concessão para exploração dos sete aeroportos que compõe o Bloco Norte I da 6ª Rodada de Concessões de Aeroportos. A assinatura do contrato entre a Agência e a Vinci Airports foi realizada no último dia 20/9, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 21/9.

Obras no aeroporto de Manaus vão até o dia 19 de dezembro (Foto: Divulgação/Infraero)

Bloco Norte I é formado pelos aeroportos de Manaus (foto), Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tabatinga, Tefé e Boa Vista

O Bloco Norte I, formado pelos aeroportos de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tabatinga, Tefé e Boa Vista, foi arrematado pela Vinci Airports pelo valor de R$ 420 milhões, com ágio de 777,47% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 47,8 milhões. Nos próximos dias, a empresa fará o deposito no Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC), do valor da contribuição mínima inicial estipulada em R$ 47 milhões + ágio de 777,47% sobre o lance inicial.

Os sete aeroportos do Bloco Norte I, que transportaram cerca de 4,6 milhões de passageiros em 2019 e representam 2,11% do tráfego aéreo nacional, serão administrados pela Concessionária Aeroportos da Amazônia S/A, empresa criada pela Vinci Airports para operação dos terminais. No Brasil, a Vinci já opera o terminal de Salvador.

Investimentos

De acordo com os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), os investimentos estimados para os sete aeroportos do Bloco Norte I devem somar R$ 1,48 bilhão. Desde já, a concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:

  • Melhoria das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
  • Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de passageiros;
  • Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o terminal de passageiros;
  • Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de acesso de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de passageiros e seus acompanhantes;
    Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras de bagagens;
  • Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros;
  • Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de acessibilidade em função das normas vigentes;

Nos 36 meses contados a partir da data de eficácia do contrato (Fase I-B), a concessionária deve realizar os investimentos específicos em cada aeroporto, além de adequar a infraestrutura atual para a prestação do serviço, entre elas:

  • Realizar adequações de infraestrutura necessárias para que o aeroporto esteja habilitado a operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diurno, aeronaves código 3C;
  • Disponibilizar pátio de aeronaves que atenda às especificações contratuais;
  • Adequar a capacidade de processamento de passageiros e bagagens no aeroporto, incluindo terminal de passageiros, estacionamento de veículos, vias terrestres associadas e outras infraestruturas de apoio.
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