
Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35
A Medida Provisória (MP) do Voo Simples publicada pelo governo federal no último dia 30 de dezembro tem por objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.
A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.
Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35. Também foram atualizados dispositivos das leis nº 11.182/2005 (Lei de Criação da Anac), nº 6.009/1973 (operações aeroportuárias) e nº 5.862/1972 (Infraero). Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as alterações simplificam e modernizam a legislação, preservando a segurança operacional.
Mudanças
- A mudança começa pela atualização dos conceitos relativos à prestação de serviços aéreos, reduzindo a burocracia na verificação dos requisitos legais. Antes da MP, a autorização para prestação de serviços aéreos dependia do atendimento de exigências documentais meramente burocráticas, sem relação com a operação em si e que sempre se repetiam no momento da renovação da outorga. A mudança de foco, com a revisão feita pela MP do Voo Simples, visa a concentrar as atenções na regulação e na fiscalização da segurança da aviação civil e do serviço prestado.
- A racionalização dos serviços aéreos revoga também a enumeração, na lei, dos tipos de Serviços Aéreos Especializados (SAE). Serviços regulares ou não regulares também passaram a ser definidos apenas em normativos infralegais.
- Registro Aeronáutico Brasileiro – A simplificação das exigências para o cadastro de aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) foi uma das alterações de grande impacto. A mudança consistiu na revogação de dispositivos estritamente procedimentais e no agrupamento de requisitos legais e normativos com vistas a facilitar a compreensão e adequar o marco legal às práticas atuais de registro, dentre outras simplificações.
- A MP também harmoniza a legislação brasileira relativa ao arrendamento de aeronaves à Convenção da Cidade do Cabo, que rege a matéria internacionalmente, ao retirar a vedação quanto ao sequestro de aeronaves civis. O objetivo foi fortalecer o país no contexto internacional e o compromisso com o fiel cumprimento do pacto do qual o Brasil é signatário.
- A MP teve modificações acerca da aplicação das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). As alterações visam a tornar o sistema mais adequado à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Para isso, foi estabelecida uma nova tabela de TFAC, com a reformulação dos fatos geradores, sendo consideradas apenas as atividades relacionadas aos produtos efetivamente entregues pela Agência, agora agrupados por grau de complexidade.