
O processo será submetido à manifestação da concessionária e à certificação de empresa de auditoria independente (Divulgação)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu que a Inframerica, concessionária do Aeroporto de Natal/São Gonçalo do Amarante, fará jus uma indenização de R$ 549 milhões, na data base de 31 de dezembro de 2021, pelos investimentos realizados no aeroporto e ainda não amortizados, em seu processo de devolução amigável e consequente relicitação do terminal que, no momento, passa pela avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O processo será submetido à manifestação da concessionária e à certificação de empresa de auditoria independente. O cálculo realizado pela área técnica da Agência seguiu as premissas da Resolução Anac nº 533, de 7 de novembro de 2019, que dispõe sobre a definição dos bens considerados reversíveis e da metodologia de cálculo a ser utilizada para definição da indenização devida pelos investimentos realizados e não amortizados.
Sobre o TCU, Tendo em vista o novo avanço no processo promovido pela Agência, espera-se que a Corte de Contas possa concluir, em breve, a análise dos documentos jurídicos para realização da nova licitação. No Tribunal, os documentos jurídicos já passaram pela avaliação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil e encontram-se sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.
RELICITAÇÃO – A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário, proposto pela concessionária do aeroporto, e consiste na devolução amigável do ativo, composta pela realização de novo leilão, em novos termos contratuais, e a assinatura de novo contrato com o vencedor do certame. Trata-se de um mecanismo que permite a continuidade da prestação dos serviços no intervalo entre uma extinção antecipada de um contrato de concessão e o estabelecimento de uma nova parceria privada.