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Aviação

Anac aprova recurso de manutenção que reduz custos para empresas aéreas

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Os operadores 121 ou 135 terão agora a possibilidade de certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os respectivos RBACs em que operam

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (9), a revisão dos requisitos de manutenção de aeronaves que estavam previstos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 43, nº 121 e nº 135, realizando mais uma entrega entrega do “Voo Simples”, programa voltado para a desburocratização e modernização do setor aéreo.

As emendas aos normativos abrangem medidas que simplificam a atividade da aviação e reduzem custos administrativos para os operadores aéreos. A principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção acima do nível de linha, uma sob o regulamento operacional (RBAC nº 121, para empresas de linha aérea, ou RBAC nº 135, caso do táxi-aéreo) e outra como organização de manutenção (sob o RBAC nº 145).

Os operadores 121 ou 135 terão agora a possibilidade de certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os respectivos RBACs em que operam, podendo executar manutenção para a própria frota e para outro detentor do mesmo tipo de certificado, não precisando mais estar certificado sob o RBAC nº 145.

As alterações representam uma maior harmonização com a regulamentação utilizada pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), guardando as peculiaridades da operação brasileira.

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