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Aviação

Anac aprova minuta do edital para relicitação do Aeroporto de Natal

Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal deve receber, em breve, mais voos por conta da nova política (Foto Divulgação)

Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (Foto Divulgação)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta sexta-feira (25), as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Os documentos jurídicos agora seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Após esta etapa, a agência definirá os prazos para a realização do novo leilão.

A relicitação do aeroporto foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em agosto de 2020 e foi possível por conta Lei 13.448/2017, que regulamentou a rescisão amigável de concessões e permitiu à Inframerica, concessionária do aeroporto, solicitar a devolução da concessão. Pelo texto, o início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária de uma indenização referente ao investimento realizado.

São Gonçalo do Amarante foi o primeiro aeroporto brasileiro a ser concedido à iniciativa privada, arrematado por R$ 170 milhões pelo consórcio Inframerica, em leilão realizado em  2011. O valor representou um ágio de 228%. A concessão, que visava a construção do aeroporto, funcionou como piloto para as seguintes, que envolveriam os principais aeroportos do Brasil.

A Inframerica anunciou a devolução da concessão no início de 2020, apontando uma frustração nas expectativas apresentadas no projeto de concessão. No leilão, em 2011, a estimativa era de que em 2019 o aeroporto movimentasse 4,3 milhões de passageiros, muito mais do que os 2,3 milhões efetivamente registrados. A empresa, que calcula um investimento de R$ 700 milhões, entrou com um pedido de indenização e o aeroporto foi incluído no PPI. Com este acordo, a concessionária continua administrando o terminal até a nova concessão, evitando problemas para operação, e será ressarcida após o novo leilão.

Para o leilão, a Anac definiu em edital que se houver diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor correspondente a indenização devida a Inframerica, o recolhimento da contribuição inicial do vencedor do leilão ocorrerá somente após o pagamento do restante por parte do governo. O objetivo é tornar o leilão mais atrativo, além de reduzir oz riscos para o investidor e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.

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