
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa (Divulgação)
Quase quatro meses após o governo autorizar a continuidade no processo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão. Segundo a agência, o anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário.
A devolução amigável do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RIOgaleão, em 10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes.
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.
“A Anac entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto”, informou a agência.