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Aviação

Anac amplia direitos dos passageiros e norma entra em vigor dia 15

Entra em vigor no próximo dia 15 de junho a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia direitos do passageiro em voos atrasados; cancelados ou em caso de preterição. As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro; a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados; interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

A edição da Resolução foi amplamente discutida com os órgãos de defesa do consumidor; companhias aéreas e outros interessados. A Anac buscou criar uma norma equilibrada; que ao mesmo tempo amplia os direitos e que também pode ser efetivamente praticada pelas empresas e cobrada pelos passageiros.

De acordo com a antiga norma; a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo; providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. A partir do dia 15; o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição; cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado; mas se o bilhete já estiver quitado; o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer; o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.

Com a entrada da Resolução em vigor; nos casos de atrasos; cancelamentos ou preterição; a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro; inclusive entregando-lhe folheto com a informação. E mais: se solicitado; a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.

A medida ainda prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido; desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário; ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem; com direito ao reembolso integral da passagem. A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte; mesmo se não houver convênio entre elas; e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso; cancelamento ou preterição sejam reacomodados.

O não cumprimento das normas da Anac configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência. A Resolução nº 141 substitui parcialmente a Portaria nº 676-5/2000; no que se refere aos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a empresa aérea é descumprido; por motivos de atraso; cancelamento de voos ou de preterição de passageiros.

A íntegra da nova Resolução está disponível na página da Anac na Internet: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.

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