O Aeroporto de Fortaleza, administrado pela Fraport, anunciou que passará a cobrar uma taxa de R$ 20 a cada 10 minutos para motoristas que forem deixar ou buscar passageiros. O valor será cumulativo e terá tolerância apenas nos dez primeiros minutos. Por conta disso, o Procon Fortaleza notificou a empresa sobre a cobrança.
Segundo a administradora do terminal, o objetivo da nova taxa é diminuir as reclamações relacionadas a dificuldade em acessar as citadas áreas em horários de pico. Haverá exceções para ônibus e vans de turismo, táxis credenciados, vans de locadoras de veículos, entre outros. O novo sistema foi apresentado em um vídeo disponibilizado no canal do Youtube do aeroporto (veja abaixo).
Contudo, o Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, na última quarta-feira (20), uma notificação à Fraport Brasil.
A concessionária tem até dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor. A assessoria do Fortaleza Airport foi procurada pela redação do M&E, sem sucesso.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal n° 8.078/90. “Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39”, explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança.
Ainda segundo a Diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.