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Aviação / Turismo em Dados

98,5% das ações cíveis no mundo contra empresas aéreas tramitam no Brasil

Martelo leilão 6ª rodada.

Em 60% a 70% dos casos, as cortes de justiça no país aplicam condenações por danos morais presumidos e não levam em conta as legislações específicas

O alto número de ações judiciais contra empresas aéreas no Brasil e as soluções para deter o aumento da litigiosidade no setor, sem prejuízos ao passageiro, foram temas, nesta terça-feira (25) do webinário “O Setor Aéreo Brasileiro: caminhos para a redução da litigiosidade”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra empresas aéreas tramitam no Brasil. Já segundo a advogada Valéria Curi Starling, representante da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta), em 60% a 70% dos casos, as cortes de justiça no país aplicam condenações por danos morais presumidos e não levam em conta as legislações específicas sobre o tema.

Participaram do webinário, além da Alta, representantes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os ministros Humberto Martins e Paulo Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, e o Ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, foi lançada a Cartilha do Transporte Aéreo, com informações sobre direitos e deveres referentes à relação entre passageiros e companhias aéreas. O ministro Fux destacou a importância da conciliação para solucionar conflitos entre as partes e ressaltou que negociar saídas para impasses no campo do direito do consumidor contribuirá para a recuperação das empresas aéreas.

“É imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que a autocomposição neste momento é importantíssima para proporcionar condições necessárias à superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia”, disse o ministro. “Os tribunais devem ter como principio uniformizar sua jurisprudência. Essa falta de unidade faz com que muitas vezes o próprio judiciário, sem querer , em razão do acesso à justiça existente no Brasil, seja um incentivo ao excesso de judicialização”, completou.

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