Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.
Portal Brasileiro do Turismo

Aviação

Anac orienta passageiros afetados pelos cancelamentos de voos da Voepass: confira nota

Anac orienta passageiros que foram afetados por cancelamentos de voos da Voepass (Erick Ribeiro/M&E)

A Voepass anunciou ontem (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês.

Segundo a Voepass, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

A pedido do M&E, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou um comunicado oficial com orientações aos passageiros afetados. Confira abaixo:

“A lei de criação da Anac (Lei nº 11.182/2005) estabelece, em seu artigo 48, o princípio da liberdade de voar para as empresas brasileiras. A Agência não impõe às empresas aéreas a obrigação de voar para determinado destino, seja ele nacional ou internacional, e elas não precisam solicitar autorização ou notificar o órgão para implantar ou extinguir rotas.

A programação, inclusão ou exclusão de voos pode ser alterada a qualquer momento pelas empresas aéreas, dado que elas são livres para operar determinada rota, observando a capacidade operacional da infraestrutura e a regulação técnica de segurança.

Também deve-se destacar que as razões para a inclusão de uma rota por uma companhia aérea são ultimamente de competência das mesmas, tendo em mente sua atuação estratégica no mercado.

Os passageiros que tiveram seus voos afetados pela decisão da empresa devem entrar em contato com a companhia aérea. Caso a passagem tenha sido comprada há menos de 24 horas, o passageiro poderá desistir da compra sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo. Essa regra vale para compras realizadas tanto por meios eletrônicos como em lojas físicas. O prazo para reembolso é de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.

Após o prazo de 24 horas, a empresa aérea pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da passagem adquirida. Os valores e condições da sua passagem devem ser verificados junto à empresa aérea ou agente de viagens.

Para passageiros em busca de reembolso, se a causa do pedido do reembolso se deu por responsabilidade da empresa, como por atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou alteração de voo pela empresa, o reembolso a ser pago deve ser feito no valor integral.

Já quando o passageiro desiste da passagem e solicita o reembolso, a empresa poderá cobrar multas, de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida.

Em qualquer caso, o prazo de reembolso é de 7 dias, contados da solicitação do passageiro.

A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo cliente. No entanto, caso o passageiro concorde, o reembolso também pode ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Nesse caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.

Os custos do reembolso recairão sobre o valor dos serviços de transporte, e sua variação ocorrerá também de acordo com as regras do contrato da passagem aérea adquirida. As multas cobradas pela empresa aérea não podem ser maiores que esses valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional.

As tarifas de embarque devem ser sempre reembolsadas ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias poderão ser utilizadas no novo embarque.

Finalmente, caso o cliente não tenha suas necessidades atendidas ou sentir que teve direitos desrespeitados no contato com a empresa aérea, é recomendado o registro de reclamação na plataforma Consumidor.gov.br para a solução do conflito por mediação de órgãos de defesa do consumidor”.

Receba nossas newsletters
[mc4wp_form id="4031"]