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Agências e Operadoras / Fotos

Sindetur: 70% das ações contra agências são falhas de fornecedores

Ilya Hisch, do Sindetur com Paulo Scartezzini, Juiz, e Tasso Duarte de Melo, Desembargador

Ilya Hisch, do Sindetur com Paulo Scartezzini, Juiz, e Tasso Duarte de Melo, Desembargador

O Sindetur-SP promoveu na noite desta quarta, dia 2, o 29 Fórum dos Empresários de Turismo. Nesta edição o Fórum abordou o tema “Relações Jurídicas entre Agências e Fornecedores”. De acordo com Joandre Ferraz, coordenador Jurídico do Sindetur, cerca de 70% das ações contra as agências são motivadas por falhas dos fornecedores. Com isso, o objetivo do Fórum foi apresentar formas de minimizar esses riscos provenientes da relação agentes e fornecedores.

Para apresentar dicas de como se reduzir os riscos dos serviços intermediados pelos agentes, o Sindetur convidou Rasso Duarte de Melo, Desembargador do Tribunal de Justiça de SP e Paulo Jorge Scartezzini, Juiz da 4 Vara Cível. Eles apresentaram exemplos de obrigações e direitos de ambos os lados da relação e por meio de cases ofereceram opções para uma melhor solução dos possíveis problemas.

Para ambos os juristas, o mais importante entre agências e fornecedores é ter um contrato seguro com produtos de qualidade, porque as agências sempre serão solidárias nas ações e por isso, o melhor é manter contratos transparentes. Para o cliente, vale o mesmo, contratos que expliquem exatamente o que ele esta contratando com o máximo de informações possíveis.

Na ocasião, também foi lançado o Manual Jurídico para Agências de Turismo. Segundo Ilya Hirsch, presidente do Sindetur, este é o primeiro manual sobre o tema e nele estão as perguntas mais frequentes no mercado, explicados de forma clara por meio de perguntas e respostas.

IRRF – Como não podia deixar de acontecer, antes do início do Fórum os executivos do Sindetur falaram sobre a aprovação da MP que reduz o valor da alíquota do imposto de 25% para 6%. Para Ilya Hirsch, esta foi uma pequena vitória, mas não exatamente o que era esperado – a isenção. “O imposto sobre a receita é do fornecedor no exterior, já que ele não presta serviço no Brasil. Ele já paga o imposto no país dele, então esse IRRF é uma bitributação”, comentou.

Para Joandre Ferraz, agora começa uma nova luta para que a MP – válida até 01 de dezembro de 2019 – se torne Lei, e depois iniciem novamente a solicitação da isenção.

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