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Procon-JP define que menores de 16 anos não pagam taxa extra em assentos ao lado dos pais

Portaria 13.065/2023, foi editada pela Anac (Reprodução/Prefeitura de João Pessoa)

Portaria 13.065/2023 foi editada pela Anac (Reprodução/Prefeitura de João Pessoa)

O Procon de João Pessoa, na Paraíba, definiu, através da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que crianças e adolescentes menores de 16 anos não devem pegar um valor a mais para marcação de assentos ao lado dos seus responsáveis. Para Rougger Guerra, secretário da Proteção e Defesa do Consumidor da cidade, a nova resolução da Portaria 13.065/2023 garante que um público vulnerável esteja exercendo o seu direito.

“Trata-se de um público vulnerável e que sente ainda a necessidade da presença visual dos familiares para se sentir seguro. Viajar de avião ao lado da família é um direito e deve ser gratuito, conforme decisão judicial ratificada pela Anac em novembro de 2023”, afirma o secretário em entrevista para a prefeitura de João Pessoa.

A cláusula foi editada pela Anac, e agora consta que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.

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