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Agências e Operadoras / Política

IRRF: Lei que reduz impostos para agências, operadoras e cruzeiros entra em vigor

Brazil Flag Ramon Buçard Unsplash

Se a MP não fosse aprovada, o Turismo voltaria a pagar uma alíquota de 33% para remessas enviadas ao exterior (Ramon Buçard/Unsplash)

Já está em vigor a Lei nº 14.537/23, proveniente da MP 1.138, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos. O percentual da alíquota será elevado para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional. Se a MP não fosse aprovada, o Turismo voltaria a pagar uma alíquota de 33% para remessas enviadas ao exterior.

A norma reduz portanto o percentual de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, beneficiando assim as empresas do setor turístico, principalmente as agências, operadoras e cruzeiros marítimos. Agora, a medida aguarda promulgação do próprio Senado Federal, sem a necessidade de sanção presidencial.

A Medida Provisória, um pleito histórico do setor, irá evitar o fechamento de 35 mil empresas do ramo e a demissão de pelo menos 358 mil funcionários. Isso porque permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas e com sede no Brasil e empresas online, formalizadas fora do país, e que atuam no mercado nacional pagando aproximadamente 6% de IOF.

Desde o início, a presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav Nacional), Magda Nassar, o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), Marco Ferraz, e o presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Roberto Nedelciu, em nome do setor, buscaram uma resolução para este imbróglio. Chegaram até se reunir com a ministra Daniela Carneiro para pedir seu apoio junto ao Congresso Nacional.

REGRAS – A MP aprovada estabelece o benefício fiscal sobre remessas ao exterior para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior será elevada em 1 ponto percentual a cada ano subsequente: para 7% em 2025; 8% em 2026 e 9% em 2027. Caso o texto não fosse aprovado até o próximo dia 1º de março, a alíquota voltaria a um índice de 25%, colocando em risco a empregabilidade do setor.

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