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Agências e Operadoras / Política

“Fôlego necessário”, diz Magda Nassar sobre MP 1.036

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional

Abav, Braztoa e Clia lideram o trade nas negociações junto ao Ministério da Economia e ao Ministério o Turismo para que o trade pudesse comemorar a publicação da Medida Provisória 1.036. Na prática, a nova MP prorroga os efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que passa a autorizar que viagens e serviços turísticos que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021 e já foram ou venham a ser impactadas pela pandemia possam ser tratados com remarcações, ajustes de créditos ou reembolsos, quando cabíveis, até o final do ano de 2022.

“Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”, conta a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.

Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de  que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços de agenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuída aos esforços da ABAV.  Ao lado da presidente da entidade,  Magda Nassar, trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil e Braztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20.

LIVE

Para explicar em detalhes as regras e o alcance da nova MP, a ABAV Nacional promove amanhã (19/03), às 15h, em seu canal do youtube live com a participação da presidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, dr. Marcelo Oliveira.

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