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A Associação Nacional de Agências de Viagens (Abav) está cumprindo a risca a promessa feita pelo seu presidente; Carlos Alberto Amorim (Kaká) durante seu discurso na Feira das Américas deste ano. Na ocasião; Kaká afirmou que responderia à altura a IATA; que; segundo o presidente da Abav; conduziu as negociações do Travel Agents Service Fees (Tasf) de forma arbitrária.
Como resposta; a Abav está consultando escritórios de advocacia especializados sobre representar contra a IATA junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). “Em princípio; os fundamentos cogitados são abuso de posição econômica dominante e formação de cartel”; adianta Kaká.
Além disso; a entidade já havia enviado uma Notificação Extrajudicial à IATA no final de outubro; assinada também pela Abracorp; Aviesp; Braztoa e Fenactur; pedindo o fim do processo de implementação do sistema Tasf nas condições atuais.
Outra medida; referendada na reunião do Sistema de Advogados Abav; será a representação das Abavs Estaduais e do Distrito Federal junto aos Ministérios Públicos locais; para abertura de inquérito civil público contra a IATA; por descumprir o Código de Defesa do Consumidor; na recente quebra da empresa Mexicana de Aviação.
“A IATA lesou consumidores ao comunicar reembolsos apenas de pagamentos em dinheiro – e afastar os demais; como os feitos com cartão de crédito – e condicioná-los à aprovação de tribunal canadense; suprimindo o direito legal de o consumidor recorrer à Justiça brasileira. Na defesa desses consumidores; vamos ao Ministério Público”; anunciou o presidente da Abav Nacional.
Veja abaixo a versão traduzida da Notificação Extrajudicial enviada para a IATA; em Miami.
“São Paulo; 27 de outubro de 2010
Ilmo. Sr.
Humberto Rivero
Diretor Regional para as Américas
IATA – International Air Transport Association
Regional Office for the Americas;
703 Waterford Way (NW 62nd Avenue); Suite 600
33126 – Miami; Florida; United States
Via telefax + 1 305 2648088 e DHL
REF. : TASF. IMPLEMENTAÇÃO. CONDIÇÕES. CESSAÇÃO. NOTIFICAÇÃO.
Prezado Senhor;
As entidades no final nomeadas e assinadas; representando as Agências de Turismo do Brasil; considerando a inércia; inoperância e falta de poder decisório do escritório dessa Associação no Brasil; vêm formular; na sua pessoa; a seguinte NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
1. Tem sido intensa a discussão sobre a implementação do produto da IATA denominado TASF (Travel Agency Service Fee); diante das condições inaceitáveis que seu Escritório local; em nome das empresas aéreas que operam no Brasil; pretende impor às Agências de Turismo para a emissão de passagens aéreas internacionais.
2. Desde seu primeiro anúncio; as milhares de Agências de Turismo que representamos não conseguem informações precisas sobre data inicial e formato; operacional; administrativo ou jurídico; sendo certo que as condições apresentadas configuram prática concertada; ilegítima e ilegal em prejuízo daquelas; pois:
a TASF não integraria o contrato entre elas e a IATA; exigindo contrato à parte com empresa por esta criada e controlada;
os provedores de sistemas de reservas (GDS) informaram que o acesso às funcionalidades da TASF seria restrito às Agências de Turismo que contratem referida empresa;
a emissão internacional pelas agências de viagens; pagas com cartão de crédito; exigirá duas transações; uma para o bilhete e outra para o TASF; enquanto as companhias aéreas poderão fazer emissões diretas com uma única transação; e
o Escritório local da IATA; até aqui; recusou todas as propostas de operacionais; comerciais; administrativas e jurídicas;
3. Além disso; a TASF; nas condições imprecisas anunciadas; prejudica os direitos do consumidor previstos na lei brasileira (Lei nº 8.078; de 1990; Código de Defesa do Consumidor); pois não o informa claramente que está transferindo a ele o pagamento da remuneração das Agências de Turismo; que; por mais de 50 anos; estava inserida na tarifa.
4. A se confirmarem essas condições; estará claro que a IATA e as empresas aéreas suas associadas estão consolidando a promoção; no Brasil; condição mandatória e única para processar vendas de bilhetes de passagens internacionais e criando condição obrigatória de total dependência para a manutenção da viabilidade comercial das Agências de Turismo.
5. A par; as empresas aéreas pretendem alterar a política comercial da distribuição feita pelas Agências de Turismo; sujeitando a emissão de passagens aéreas internacionais a regras unilaterais impostas por meio da IATA; obrigando-as a cobrar seu preço diretamente do consumidor e subtraindo delas o pagamento via BSP Brasil; também da IATA!
6. Isso inviabilizará; técnica e comercialmente; que Agências de Turismo no Brasil vendam passagens aéreas internacionais; dentro ou fora dos sistemas e imposições da IATA; até porque; além de anunciarem que não pagarão mais pelos serviços daquelas; condicionarão o acesso aos serviços dos GDS à adesão aos serviços TASF; só oferecido pela IATA!!
7. Por outro lado; o Escritório local da IATA recusa ajustes na TASF que possibilitem competitividade às Agências de Turismo ao cobrar o serviço de emissão diretamente do consumidor; obrigando-as a aceitarem meios de questionável viabilidade operacional ou; pior; não terem meio algum para sua operação.
8. Em síntese; as Agências de Turismo do Brasil vêm sendo submetidas ao domínio absoluto da IATA; com imposições comerciais e; até; de preço por cada emissão de passagem aérea internacional via TASF; cujo valor sequer ainda definiu e já anunciou que definirá; como de hábito; a seu exclusivo critério e; provavelmente; abusivo!!
9. Trata-se de prática prejudicial à viabilidade econômica das Agências de Turismo e à sua atuação na emissão de passagens aéreas internacionais; prática concertada pelas empresas aéreas suas associadas que subverterá o contrato de comissão mercantil entre elas e as empresas aéreas; visto que; ao invés de serem remuneradas; ainda pagarão pelo serviço de emissão a elas prestado!!!
10. E fere a livre concorrência e a defesa do consumidor previstas na Constituição Federal do Brasil; ao inibir a liberdade de opção do consumidor comprar passagens aéreas internacionais em Agências de Turismo; mesmo pagando por isto; pois elas não poderão garantir a manutenção de acesso aos sistemas provedores de reservas; diante das condições unilaterais impostas pela IATA.
11. Resta; assim; configurada a conduta concertada; ilegítima e ilegal (i) da IATA; abusando de posição vantajosa; agravada pela co
nduta intolerante do Escritório local; impondo contratos; normas e serviços e (ii) das empresas aéreas suas associadas que operam no Brasil; ao não mais remunerarem as Agências de Turismo pela venda de passagens aéreas internacionais.
nduta intolerante do Escritório local; impondo contratos; normas e serviços e (ii) das empresas aéreas suas associadas que operam no Brasil; ao não mais remunerarem as Agências de Turismo pela venda de passagens aéreas internacionais.
12. Daí a presente Notificação Extrajudicial dessa Associação; para; DE IMEDIATO:
a) cessar o processo de implementação do sistema TASF no país; nas condições que vêm sendo anunciados e CIENTIFICAR as empresas aéreas suas associadas de seus termos; em; no máximo; 15 (quinze) dias; contadas do recebimento desta; e
b) instruir seu Escritório no Brasil a permitir que agências de turismo interessadas possam acessar as funcionalidades do sistema de emissão TASF disponíveis nos GDS’s Amadeus; Sabre e Travelport independentemente de celebrarem contrato comercial com a IATA.
Na certeza do atendimento desta; para evitar medidas administrativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE ou judiciais; as Entidades signatárias permanecem à disposição para retomar o diálogo sobre as condições do produto TASF no Brasil; sem a intransigência do Escritório local da IATA; com o qual já foram esgotadas todas as tentativas.
Atenciosamente;
Carlos Alberto Amorim Ferreira
Associação Brasileira das Agências de Viagens — ABAV
Faustino Albano Pereira
Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas — ABRACORP
William José Périco
Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo — AVIESP
José Eduardo Barbosa
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo — BRAZTOA
Michel Tuma Ness
Federação Nacional de Turismo — FENACTUR”
Kaká: Abav em pé de guerra com IATA